- 1 -São abrangidas pelo apoio à fixação de residência todas as famílias, que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Pretendam fixar residência no concelho de Oleiros e aqui sejam residentes há mais de 3 (três) meses;
Estejam recenseadas no concelho de Oleiros há pelo menos 3 (três) meses;
Um dos requerentes, membro do casal, tenha idade até 45 anos inclusive, ou a soma das idades dos dois membros do casal requerente seja igual ou inferior a 90 anos;
Não sejam proprietários de outra habitação no concelho que se encontre em condições de habitabilidade;
Não tenham procedido à transmissão gratuita ou onerosa de habitação, no concelho, nos últimos 36 meses;
Não usufruam de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
Nenhum dos elementos do agregado tenha usufruído deste apoio ou de outro de natureza idêntica, concedido pelo Município;
Comprovem a propriedade do prédio para o qual pretendem usufruir do presente apoio;
O requerente e/ou outro membro do agregado familiar não tenha, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município, nem outras entidades públicas.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas, conforme definido no artigo 5.º do presente Regulamento, acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Apresentação de cartão de cidadão do/a requerente e dos restantes elementos que com ele/a coabitam;
- b)Atestado, passado pela Junta de Freguesia, que comprove a composição do agregado familiar e a sua residência própria e permanente no concelho há mais de 3 (três) meses, bem como o recenseamento no concelho de Oleiros há pelo menos 3 (três) meses;
- c)Declaração sobre compromisso de honra sobre a veracidade dos elementos e documentos constantes da candidatura e de que não usufrui de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
- d)Declaração referindo o conhecimento e aceitação das normas do presente Regulamento;
- e)Certidão comprovativa, ou autorização de acesso à consulta, da situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social;
- f)Certidão comprovativa, ou autorização de acesso à consulta, da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- g)IBAN da conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio económico.
- 3 -Podem os serviços solicitar a entrega de outros elementos/documentos julgados necessários, para juntar ao processo, ou, para conferência.
- 4 -A apresentação de candidaturas pressupõe a aceitação da natureza pública do processo de apreciação e da publicidade dos apoios concedidos.
Artigo 7.º — Destinatários e candidaturas
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022