- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete à Câmara Municipal, assim como às autoridades policiais e fiscalizadoras.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação compete ao Município, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada a decisão dos mesmos.
Artigo 21.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025