- 1 -Este procedimento de comunicação permite a identificação e geolocalização de operações florestais, permite conhecer os locais onde estão a decorrer os trabalhos para antecipar eventuais operações de recuperação de caminhos e outras infraestruturas florestais e recolher os sobrantes de exploração indevidamente depositados para os parques de biomassa florestal.
- 2 -A comunicação deve ser acompanhada dos elementos instrutórios, nomeadamente, de geolocalização dos locais onde decorrem operações, em formato digital, por todos os operadores florestais que executem operações florestais ou que depositem sobrantes de exploração florestal no Município de Tábua.
- 3 -Os elementos instrutórios a acompanhar a comunicação referida no número anterior são:
- a)Identificação completa do requerente/proprietário (Nome; Residência; Número de Identificação Fiscal; Contacto Telefónico);
- b)Fotocópia da declaração prévia efetuada nos termos do Decreto-Lei n.º 31/2020, de 30 de junho;
- c)Garantia financeira, prevista no artigo 9.º;
- d)Identificação e localização geográfica do prédio (Anexar: Caderneta predial rústica; Registo fotográfico dos caminhos rurais);
- e)Tipo de operação a realizar;
- f)Identificação da empresa prestadora de serviços;
- g)Contacto do operador;
- h)Data prevista para início e conclusão dos trabalhos de exploração;
- i)Fim a que se destinam as madeiras ou lenhas resultantes da intervenção, bem como sobrantes;
- j)Localização da zona de estaleiro e depósito de madeiras;
- k)Identificação da via utilizada para entrada e saída dos equipamentos de exploração florestal.
Artigo 5.º — Procedimento de comunicação
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025