- 1 -A inumação, exumação, trasladação e demais atos são requeridos à Junta de Freguesia, através de requerimento em modelo próprio (Anexo I), instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento de óbito, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito;
- b)Autorização da autoridade de saúde, se aplicável;
- c)Título de concessão (alvará) e autorização expressa do concessionário, no caso de inumações em sepulturas perpétuas ou jazigos;
- 2 -Nenhuma inumação é efetuada sem a apresentação da guia comprovativa do pagamento das taxas devidas.
- 3 -Os requerimentos podem ser apresentados presencialmente, por via eletrónica ou por outros meios admitidos por lei, devendo sempre ser assinados pelo requerente ou representante legal.
Artigo 10.º — Procedimentos
Vigente desde: 22/05/2026
Histórico de Alterações
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