- 1 -Na falta ou insuficiência de documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito em câmara frigorífica, caso exista, ou à guarda da agência funerária, até à regularização da situação.
- 2 -Decorridas 24 horas sobre o depósito sem que a situação esteja regularizada, será dado conhecimento imediato às autoridades de saúde e policiais para adoção das providências adequadas.
Artigo 11.º — Insuficiência de Documentação
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026