- 1 -Salvo por mandado judicial, a abertura de sepulturas para exumação só é permitida decorridos três anos sobre a inumação.
- 2 -Se no momento da abertura se verificar que a decomposição não está completa, o cadáver é novamente inumado por períodos sucessivos de 2 anos, até à mineralização do esqueleto.
- 3 -A exumação em jazigos de urnas metálicas só é permitida quando a urna apresente deterioração que permita verificar a consumpção das partes moles, mediante verificação da autoridade de saúde.
Artigo 22.º — Prazos e Condições
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