- 1 -Passados sete anos sobre a data da inumação, poderá proceder-se à exumação, observando-se os procedimentos previstos nos números seguintes.
- 2 -A Junta de Freguesia de Navais notificará os interessados, se conhecidos, através de ofício registado com aviso de receção, promovendo também a afixação de editais que notifiquem os interessados para acordarem com a Junta de Freguesia no prazo de 30 dias, da data prevista para a exumação das sepulturas temporárias cujo prazo esteja a findar, concedendo-lhes 30 dias para se pronunciarem sobre o destino das ossadas.
- 3 -Decorrido o prazo previsto no número anterior, sem que os interessados promovam qualquer diligência no sentido da exumação ou conservação das ossadas, considera-se o abandono das mesmas, cabendo à Junta de Freguesia de Navais efetuar a exumação sendo depositadas em ossário comum ou inumadas a maior profundidade.
Artigo 23.º — Aviso aos interessados
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026