- 1 -A exumação é da competência da Junta de Freguesia de Navais e deve ser efetuada por pessoal habilitado, respeitando todas as normas de higiene e segurança.
- 2 -A exumação deve ser efetuada, sempre que possível, na presença de familiar ou pessoa com legitimidade nos termos do artigo 9.º
- 3 -No ato da exumação deve ser lavrado auto (Anexo I), assinado pelo responsável do cemitério e, quando presente, pelo familiar ou interessado.
- 4 -Os serviços do cemitério não são responsáveis pelo desaparecimento de objetos de valor que tenham sido inumados com o cadáver.
Artigo 24.º — Procedimento
Vigente desde: 22/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/2026