- 1 -A construção de jazigos particulares depende de concessão de terreno e aprovação prévia do projeto pela Junta de Freguesia.
- 2 -As células dos jazigos devem respeitar as dimensões mínimas interiores de 2,00 m (comprimento) x 0,75 m (largura) x 0,55 m (altura). Não são permitidas mais de 5 células sobrepostas.
- 3 -Os ossários destinam-se ao depósito de ossadas em urnas de madeira ou zinco, com dimensões mínimas de célula de 0,80 m x 0,50 m x 0,40 m.
Artigo 30.º — Jazigos e Ossários
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