- 1 -Deliberada a concessão, a Junta de Freguesia notifica o requerente para comparecer no Cemitério, a fim de se proceder à escolha e demarcação do terreno, sob pena, na falta de comparência, de caducidade da deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão, de acordo com a tabela em vigor, é de 30 (trinta) dias a contar daquela notificação.
Artigo 33.º — Decisão de Concessão e pagamento de taxa
Vigente desde: 22/05/2026
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