- 1 -As inumações em sepulturas perpétuas e jazigos dependem de autorização expressa do concessionário ou seu representante legal, mediante exibição do alvará. Excetua-se a inumação do próprio concessionário.
- 2 -Os concessionários são obrigados a conservar e manter as respetivas construções funerárias em bom estado de conservação, segurança e dignidade, podendo a Junta de Freguesia notificá-los para a realização de obras necessárias.
- 3 -Os concessionários devem comunicar à Junta de Freguesia, por escrito, qualquer alteração da sua morada, sob pena de, não o fazendo, se considerarem válidas as notificações enviadas para a morada constante do alvará ou do último contacto conhecido.
- 4 -Os concessionários respondem solidariamente pelas despesas de conservação e reparação, quando sejam vários.
Artigo 35.º — Direitos e Deveres dos Concessionários
Vigente desde: 22/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2026