1 - As sepulturas terão, em planta, forma retangular e obedecerão às seguintes dimensões mínimas:
Tipo
Comprimento
Largura
Profundidade
Adulto (temporária)
2,00 m
0,65 m
1,15 m
Adulto (perpétua - 1 corpo)
2,00 m
0,75 m
1,30 m
Adulto (perpétua - 2 corpos)
2,00 m
0,75 m
1,80 m
Criança (até 7 anos)
1,00 m
0,55 m
1,00 m
Criança (dos 7 aos 14 anos)
1,50 m
0,60 m
1,10 m
Feto/nado-morto
0,60 m
0,40 m
0,80 m
2 - As dimensões podem ser alteradas por determinação fundamentada da autoridade de saúde ou para adaptação a condições específicas do terreno, mediante aprovação da Junta de Freguesia.