- 1 -O pedido de autorização para a realização de obras de construção, reconstrução e modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas, deve ser formulado pelo concessionário através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Navais (Anexo IV), devendo as mesmas ser concluídas no prazo de 90 dias, após a comunicação de despacho autorizador da realização das mesmas.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser instruído com uma comunicação prévia ou estudo prévio do pretendido, no caso de construção de jazigos ou de obras de revestimento de sepulturas perpétuas.
- 3 -Estão isentas as obras de simples limpeza e beneficiação.
Artigo 51.º — Autorização
Vigente desde: 22/05/2026
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