- 1 -São direitos dos construtores:
- a)Executar obras no cemitério, mediante autorização prévia da Junta de Freguesia;
- 2 -São deveres dos construtores:
- a)Cumprir rigorosamente o projeto aprovado e as normas técnicas;
- b)Manter o local da obra limpo e em segurança;
- c)Responsabilizar-se por danos causados a terceiros ou ao espaço público;
- d)Afixar, em local visível, a autorização de obra durante a execução;
- e)Comunicar à Junta de Freguesia o início e o fim dos trabalhos.
Artigo 56.º — Direitos e Deveres dos construtores
Vigente desde: 22/05/2026
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