- 1 -As agências funerárias são responsáveis pelo cumprimento de todas as normas legais e regulamentares relativas ao transporte, acondicionamento e inumação de cadáveres.
- 2 -Devem assegurar que os caixões fornecidos obedecem às especificações técnicas exigidas (espessura de zinco, materiais biodegradáveis para sepulturas temporárias, etc.).
- 3 -Devem colaborar com os serviços do cemitério na verificação da documentação e no cumprimento dos horários.
Artigo 57.º — Deveres das Agências Funerárias
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026