- 1 -A administração e gestão do Cemitério da Freguesia de Navais é da competência exclusiva da Junta de Freguesia de Navais.
- 2 -Compete à Junta de Freguesia:
- a)Manter atualizada uma planta geral do cemitério, onde constem identificados todos os talhões, sepulturas, jazigos e ossários;
- b)Assegurar a manutenção, limpeza e conservação dos espaços comuns, vias, infraestruturas e zonas verdes do cemitério;
- c)Gerir o sistema de registo e o cadastro cemiterial de todas as ocorrências e atos;
- d)Promover a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento;
- e)Zelar pela dignidade, salubridade e segurança do recinto;
- f)Promover, oficiosamente ou a requerimento, os atos de exumação e trasladação nos termos da lei;
- g)Instaurar e instruir os processos de contraordenação;
- h)Deliberar sobre pedidos de concessão, obras, licenciamento de agentes e transmissões;
- i)Declarar a situação de abandono e a consequente prescrição das concessões.
- 3 -Compete aos concessionários, a limpeza e conservação dos jazigos, sepulturas perpétuas e outros espaços concessionados, sem prejuízo do disposto neste Regulamento.
Artigo 6.º — Entidade Responsável e Competências
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026