- 1 -É permitido o embelezamento das sepulturas com plantas, desde que em vasos ou floreiras, e confinados aos limites da sepultura ou jazigo.
- 2 -O plantio direto na terra sobre a sepultura só é permitido em áreas designadas e com plantas de pequeno porte.
- 3 -É proibida a plantação de árvores de fruto, ou quaisquer plantas que possam ser utilizadas na alimentação.
- 4 -É proibida a plantação de árvores ou arbustos que possam prejudicar as construções vizinhas ou os arruamentos do cemitério.
Artigo 60.º — Embelezamento e Ajardinamento
Vigente desde: 22/05/2026
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