- 1 -A colocação, manutenção e substituição de todos os sinais e ornamentos é da exclusiva responsabilidade do concessionário ou familiares.
- 2 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por danos, furto ou desaparecimento de quaisquer objetos.
- 3 -Os objetos em mau estado de conservação ou que representem risco podem ser removidos pelos serviços da Junta de Freguesia, sem aviso prévio.
Artigo 61.º — Responsabilidade e Remoção
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026