- 1 -A Junta de Freguesia pode recorrer às autoridades policiais sempre que se verifiquem situações que perturbem a ordem e o sossego do cemitério ou que ponham em causa a segurança de pessoas e bens.
- 2 -Compete ao responsável do cemitério zelar pelo cumprimento das normas de conduta e comunicar à Junta de Freguesia qualquer infração ao presente regulamento.
Artigo 63.º — Ordem e segurança
Vigente desde: 22/05/2026
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