- 1 -A Junta de Freguesia preferencialmente, manterá um sistema de cadastro cemiterial, preferencialmente em suporte informático, que integre:
- a)A planta digital do cemitério com a delimitação de talhões, sepulturas, jazigos e ossários;
- b)O registo de todas as concessões, com identificação dos concessionários, números de alvará, e histórico de transmissões;
- c)O registo cronológico de todas as inumações, exumações e trasladações, associadas à respetiva localização;
- d)O registo de todas as licenças de obras emitidas e vistorias realizadas.
- 2 -O cadastro será permanentemente atualizado pelos serviços administrativos, no prazo máximo de 10 dias úteis após a ocorrência de qualquer ato.
Artigo 64.º — Criação e Atualização do Cadastro
Vigente desde: 22/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/2026