- 1 -A receção e inumação de cadáveres estão a cargo do funcionário do cemitério ou de quem for designado para o efeito (adiante designado por “responsável do cemitério”).
- 2 -Compete ao responsável do cemitério, no âmbito das suas funções:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento;
- b)Fiscalizar a observância das normas por parte do público, concessionários, agências funerárias e construtores;
- c)Garantir a abertura e fecho das sepulturas nos termos legais;
- d)Comunicar aos serviços administrativos qualquer anomalia ou infração;
- e)Zelar pela manutenção diária do espaço.
- 3 -Compete aos serviços administrativos da Junta de Freguesia o registo e atualização do cadastro cemiterial de todas as inumações, exumações, trasladações e concessões, bem como o arquivo de toda a documentação.
- 4 -Quando os serviços administrativos estiverem encerrados, compete ao responsável do cemitério receber a documentação e taxas, emitindo recibo provisório, e entregá-la no primeiro dia útil seguinte para registo definitivo.
Artigo 8.º — Pessoal e Serviços
Vigente desde: 22/05/2026
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