- 1 -As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento abrangem estudantes matriculados em cursos conducentes ao grau de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, e ao grau de mestrado, em estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação.
- 2 -São igualmente abrangidas pelo presente regulamento todas as instituições de ensino superior público especial (nomeadamente instituições do ensino superior militar ou policial), bem como os estabelecimentos de ensino superior instituídos por entidades religiosas.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 04/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2018