Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudos a Alunos do Ensino Superior Residentes no Concelho de Oeiras
Objeto
Âmbito
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Condições de elegibilidade
Prazos e forma da candidatura
Documentação necessária
Indeferimento liminar de candidaturas
Critérios de atribuição
Rendimento per capita do agregado familiar
O rendimento per capita do agregado familiar é o valor resultante da divisão do rendimento anual ilíquido do agregado familiar, pelo número de elementos que o integram.
Divulgação dos resultados
Audiência dos interessados e prazo para reclamação
Valor da bolsa de estudo
O Município de Oeiras decidirá, em função das respetivas disponibilidades orçamentais, o valor da bolsa de estudo a atribuir em cada ano letivo, devendo essa decisão ser publicitada no seu sítio institucional da Internet e no Portal de Educação.
Modalidade e periodicidade de pagamento
Mudanças de curso
Mobilidade
O bolseiro que realize um período de estudos em mobilidade em outro concelho do território Português ou no estrangeiro, mantém o direito à bolsa de estudos anual, atribuída nos termos do presente regulamento, durante o período de mobilidade.
Cancelamento da atribuição da bolsa
Situações especiais
Disposições Finais
Omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas suscitadas quanto à interpretação ou aplicação do presente regulamento, serão analisadas e decididas por deliberação do executivo municipal, tendo em atenção as condições e os critérios aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
9 de agosto de 2018. - O Presidente, Isaltino Morais.
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