- 1 -Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente ou para estudantes do ensino superior;
- b)Pertencer a um agregado familiar residente no Concelho de Oeiras ou ter domicílio fiscal no Concelho de Oeiras;
- c)Ter idade igual ou inferior a 30 anos;
- d)Integrar um agregado familiar com um rendimento anual ilíquido per capita igual ou inferior a 25 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor;
- e)Não ser previamente detentor de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;
- f)Estar matriculado e inscrito num mínimo de 60 % do número total de créditos que formam o ano curricular que vai frequentar, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo;
- g)Fazer prova do aproveitamento obtido no ano letivo anterior, quando aplicável, sendo que a totalidade das unidades curriculares em atraso não poderá perfazer mais de 40 % do número total de créditos desse ano curricular, sem prejuízo das situações especiais previstas no artigo 17.º
- 2 -Caso o candidato se encontre matriculado num número de créditos inferior ao previsto na alínea f) do n.º 1 por estar a concluir o curso, ou devido a normas regulamentares referentes à inscrição em unidades curriculares do 2.º semestre, tese, dissertação, projeto ou estágio de curso, deverá entregar um documento emitido pelo estabelecimento de ensino, comprovativo da situação em que se encontra.
- 3 -Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista no presente regulamento mais de um elemento do mesmo agregado familiar.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 04/10/2018
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Em vigor desde 04/10/2018