- 1 -A atribuição da bolsa de estudo depende de uma candidatura submetida exclusivamente online, por intermédio de plataforma própria, acessível através do sítio na Internet do Portal de Educação, em educacao.cm-oeiras.pt e acompanhada dos documentos referidos no artigo seguinte, devidamente digitalizados, e necessários à prova das informações prestadas.
- 2 -Os documentos instrutores são entregues por via eletrónica, de acordo com as instruções fornecidas, na sequência do preenchimento da candidatura online.
- 3 -A submissão da candidatura só pode ter lugar após o seu preenchimento integral e o envio da totalidade dos documentos solicitados.
- 4 -O candidato é responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos gerais do direito.
- 5 -Em caso de impossibilidade ou indisponibilidade da plataforma referida no n.º 1, podem excecionalmente ser aceites candidaturas em suporte de papel junto do Departamento de Educação do MO.
- 6 -A candidatura deverá ser submetida entre os dias 15 de setembro e 15 de outubro de cada ano.
Artigo 5.º — Prazos e forma da candidatura
Vigente desde: 04/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2018