- 1 -Não serão consideradas as candidaturas:
- a)De candidatos que não cumpram os critérios de elegibilidade previstos no artigo 4.º;
- b)Não sejam acompanhadas de todos os documentos instrutores previstos no artigo 6.º;
- c)Contenham falsas declarações.
Artigo 7.º — Indeferimento liminar de candidaturas
Vigente desde: 04/10/2018
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Em vigor desde 04/10/2018