- 1 -O Município de Oeiras decidirá, em função das respetivas disponibilidades orçamentais, o número de bolsas de estudo a atribuir em cada ano letivo, devendo essa decisão ser publicitada no seu sítio institucional da Internet e no Portal de Educação.
- 2 -Os candidatos são ordenados por ordem crescente dos rendimentos apresentados, até ao limite do número de bolsas disponíveis em cada ano letivo.
- 3 -Em caso de empate na ordenação, será considerada a candidatura do estudante mais novo.
Artigo 8.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 04/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2018