- 1 -O percurso servido pelos miniautocarros elétricos é o apresentado no Anexo I do presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -Nos trajetos de, e para o armazém de recolha de viaturas, é permitida a entrada e saída de passageiros nas condições referidas no artigo seguinte.
- 3 -O percurso poderá ser alterado por interesse do Município, devendo antecipadamente ser publicitado nos locais de estilo e site da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Percurso
Vigente desde: 12/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2022