Compete aos Agrupamentos de Escolas articular a respetiva ação com o Município e a Entidade Gestora, bem como a supervisão pedagógica, nos termos legais, do presente regulamento e do Protocolo referido no artigo 11.º, devendo, para o efeito, em especial, articular o respetivo projeto educativo e regulamentação interna com o Programa GAIAaprende+ no quadro do Plano Estratégico Educativo Municipal.
Artigo 17.º — Competências dos Agrupamentos de Escolas
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025