1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, podendo ser interpretado, modificado e suspenso, pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, mediante proposta da Câmara Municipal.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
3 - (Revogado.)
ANEXO I
Recursos
O número mínimo de crianças para que possam decorrer atividades extracurriculares do pré-escolar é de 10; o número de alunos para a CAF funcionar será também de 10.
A contratação de técnicos obedecerá ao princípio descrito nos quadros seguintes:
AAAF e CAF (acolhimento):
N.º alunos
Assistentes operacionais
Até 20
2
Entre 20 e 30
2
Mais de 30
3
Atividades de AAAF e CAF:
N.º alunos
AT animadora/Técnicos AEC
Assistentes operacionais
Até 10
1
1
Entre 11 e 20
1
1
Entre 21 e 30
2
1-2
Entre 31 e 40
2
1-2
Entre 41 e 50
3
1-2
ATL - Férias Escolares:
N.º alunos
Assistentes técnicos
Assistentes
Até 10
1
1-2
Entre 11 e 20
1
1-2
Entre 21 e 30
2
2-3
Entre 31 e 40
2
3-4
Entre 41 e 50
3
4-5
Apoio ao Estudo:
N.º alunos
Técnicos AEC
Assistentes operacionais
Até 10
1
1
Entre 11 e 20
2
1
Entre 21 e 30
3
1-2
Entre 31 e 40
4
1-2
Entre 41 e 50
5
1-2
A contratação dos técnicos necessários terá de obedecer ao rácio proposto de acordo com os quadros acima analisados, por um período de 1 (uma) hora e compreendido entre as 17h00 m e as 19h30 m no período letivo.
O Programa terá atividades orientadas e desenvolvidas por técnicos habilitados ou associações especializadas.
Respeitando os rácios estabelecidos, os técnicos a contratar deverão ter habilitações, preferencialmente, ao nível de professores do 1.º ciclo; serão estes que desenvolverão o atelier de apoio ao estudo e outros para os quais a licenciatura de base referida seja suficiente.
Deverá ser definido, em cada escola, um coordenador local, que será responsável por toda a logística inerente ao projeto, nomeadamente abertura e encerramento das instalações, contacto com os pais, controlo da assiduidade e controlo de pagamento.
As entidades que estabeleçam parceria com a autarquia, incluindo ATL, devem aceitar os seguintes pressupostos:
Horário definido e atividades propostas;
Rácio de número de crianças/adulto definido;
Comparticipações familiares definidas.
A Câmara Municipal disponibiliza os equipamentos, ficando as instituições de gestão local encarregues de receber as comparticipações familiares.
Compete à Câmara Municipal transferir pontualmente para as entidades parceiras o valor contratualmente definido, para viabilização do projeto, em função do balanço do mesmo.
Verificando-se a necessidade de reforçar os recursos humanos afetos ao Programa, nomeadamente nas férias escolares, deverá ser prevista contratualmente uma verba, a transferir para cada entidade, destinada a cobrir estes custos.
Aos técnicos afetos ao Programa serão disponibilizadas ações de formação.
319011553