- 1 -Durante o período de atividades letivas, são prestados os seguintes serviços socioeducativos:
- a)Acolhimento, guarda, cuidados básicos e promoção de atividades complementares extracurriculares, de caráter lúdico, cultural e desportivo;
- b)Oferta de terapias complementares aos alunos com necessidades educativas especiais;
- c)Prestação do serviço de reforço alimentar como componente essencial ao desenvolvimento das capacidades motoras e cognitivas.
- 2 -Durante as interrupções letivas e férias escolares, são prestados os seguintes serviços socioeducativos:
- a)ATL - período de atividades lúdicas, culturais e desportivas em modalidade de oficinas;
- b)Promoção de atividades terapêuticas e desporto adaptado.
Artigo 7.º — Serviços Socioeducativos
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