- 1 -A exumação das ossadas de um caixão de chumbo inumado em jazigo só será permitida quando aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar a consumpção das partes moles do cadáver.
- 2 -A consumpção a que alude este artigo será obrigatoriamente verificada pela autoridade sanitária local.
Artigo 36.º — Exumação caixão de chumbo inumado em jazigo
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