- 1 -Às exumações, quando se tenha em vista a traslação para outro cemitério, assim como ao encerramento de cadáveres a trasladar para fora da localidade onde os óbitos ocorreram, assistirá a autoridade sanitária competente.
- 2 -O encerramento a que este artigo se refere deverá fazer-se em caixão de chumbo ou zinco hermeticamente fechado.
Artigo 41.º — Trasladação para outro cemitério
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