- 1 -As transmissões de sepulturas e jazigos perpétuos serão averbadas, mediante despacho do presidente da Junta de Freguesia, no alvará de concessão, a requerimento dos interessados, apresentado nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos do facto que determinou a transmissão.
- 2 -A Junta de Freguesia goza do direito de preferência nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 75.º — Transmissão
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026