O presente regulamento é aprovado nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 112.º, n.º 7, 237 e 241 da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências conferidas pela alínea o) do n.º 2 do artigo 23 e pelas alíneas g), o), m) e w) do n.º 1 do artigo 25, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, no Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, sendo que tem por objeto estabelecer, de acordo com a legislação em vigor, os critérios de organização e funcionamento pelos quais se regerá a Polícia Municipal de Olhão.
Artigo 1.º — Lei Habilitante e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020