- 1 -A Policia Municipal de Olhão formará um corpo único e enquadra-se, nos termos legais, na estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços municipais e depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, que poderá delegar essa competência num dos seus Vereadores.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente regulamento consideram-se quadros dirigentes da Polícia Municipal o Comandante da Polícia Municipal - cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -Em caso de ausência do Comandante da Policia Municipal de Olhão, as funções serão assumidas pelo seu adjunto, e na falta deste, pelo elemento mais graduado.
Artigo 15.º — Estrutura e Comando da Polícia Municipal
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020