Ao Comandante da Polícia Municipal de Olhão compete:
- a)Dirigir, coordenar e fiscalizar todos os serviços da Polícia Municipal;
- b)Ditar as ordens e instruções que estime convenientes para o melhor funcionamento dos serviços em causa;
- c)Exercer o comando, sobre todo o pessoal do Corpo, mediante as estruturas hierárquicas estabelecidas;
- d)Promover a ação disciplinar;
- e)Propor à Câmara Municipal de Olhão a atribuição de prémios e recompensas ao pessoal;
- f)Elaborar um relatório anual de atividades e resultados a submeter à apreciação da Câmara Municipal de Olhão;
- g)Representar o Corpo de Polícia Municipal de Olhão perante autoridades e organismos, sem prejuízo da representação que corresponda ao Presidente da Câmara Municipal de Olhão;
- h)Promover a vigilância dos edifícios Municipais que, por razões especiais, não possa ser garantida por outros meios;
- i)Promover a fiscalização de regulamentos, posturas e outros;
- j)Decidir acerca do apoio a conceder aos serviços municipais no desempenho das funções destes;
- k)Cumprir qualquer outra função que lhe seja atribuída por ordenamento jurídico, ou por determinação do Presidente da Câmara Municipal;
- l)Definir o regime de horários de acordo com as necessidades dos vários serviços.