- 1 -O pessoal não uniformizado, colocado na Polícia Municipal desempenhará as suas funções de acordo com a categoria profissional.
- 2 -Sempre que o pessoal não uniformizado desempenhe funções de direção tendo na sua dependência pessoal uniformizado, deverá obedecer às ordens daquele.
Artigo 23.º — Desempenho de Funções por Pessoal Administrativo não Uniformizado
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020