- 1 -A troca de uniforme entre estações do ano será determinada pelo Comandante, tendo em consideração as condições climatéricas do momento.
- 2 -Em qualquer caso o pessoal de serviço externo utilizará o mesmo tipo de uniforme.
Artigo 44.º — Troca de Uniforme entre Estações do Ano
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020