Os emblemas, distintivos heráldicos e gráficos próprios da Polícia Municipal a exibir nos uniformes e nas viaturas, nos termos definidos na Portaria n.º 304-A/2015, 22 de setembro, conforme respetivo artigo 2.º n.º 1 e anexo II têm por finalidade a identificação externa dos agentes da Polícia Municipal.
Artigo 46.º — Finalidade dos Elementos Heráldicos e Gráficos
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020