Os agentes da Polícia Municipal usam crachá e cartão de identificação, nos termos e para os efeitos previstos, respetivamente, nos artigos 8.º e 9.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, distinguindo-os dos demais corpos de segurança.
Artigo 47.º — Crachá e Cartão de Identificação
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020