O recurso a arma de fogo é efetuado de acordo com as ordens ou instruções de quem comandar a respetiva força, salvo se o agente se encontre isolado, ou perante circunstancias absolutamente impeditivas de aguardar por aquelas ordens ou instruções.
Artigo 63.º — Comandante da Força
Vigente desde: 03/08/2020
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