O agente que tenha recorrido a arma de fogo é obrigado a socorrer ou tomar medidas de socorro dos feridos logo que lhe seja possível.
Artigo 64.º — Obrigação de Socorro
Vigente desde: 03/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2020