Na condução das viaturas, os Agentes de Polícia Municipal deverão observar as normas do Código da Estrada, designadamente quanto aos limites de velocidade e uso de sinais sonoros e luminosos.
Artigo 72.º — Regras na Condução das Viaturas
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020