- 1 -Nos exercício das suas funções, os agentes da Polícia Municipal deverão respeitar as regras de comunicação.
- 2 -As mensagens deverão ser rápidas, curtas e expressas de forma clara, utilizando sempre a linguagem de código e de transmissões, a regulamentar.
Artigo 73.º — Regras de Utilização da Comunicações Via Rádio
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020