- 1 -A hierarquia do Corpo de Polícia Municipal de Olhão obriga à utilização dos modos regulamentares como meio de transmissão de ordens e informações relativas ao serviço.
- 2 -As ordens que pela sua complexidade o requeiram, serão dadas por escrito, salvo em caso de urgência, que poderão ser dadas verbalmente, sendo reduzidas a escrito com a brevidade possível.
Artigo 74.º — Ordens e Informações
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020