A Polícia Municipal De Olhão é dotada de instalações independentes dos demais serviços municipais, em edifício próprio, devidamente equipadas e dotadas de material apropriado ao bom desempenho das suas atribuições.
Artigo 77.º — Caraterização das Instalações
Vigente desde: 03/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2020