- 1 -O funcionamento de cada ciclo de estudos conducente ao grau de mestre está condicionado à inscrição/matrícula de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes, mediante proposta fundamentada do coordenador do ciclo de estudos.
- 2 -A abertura de unidades curriculares de opção fica dependente de um número mínimo de candidatos a definir para cada unidade curricular.
Artigo 10.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 22/12/2017
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Em vigor desde 22/12/2017