- 1 -O júri do ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio é composto pela Presidente da ESEnfC, pelo orientador e por um doutor, professor coordenador e/ou especialista no domínio em que se insere a dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio, preferencialmente externo à ESEnfC.
- 2 -Sempre que exista mais de um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 3 -O júri é presidido pela Presidente da ESEnfC que poderá delegar essa função.
Artigo 22.º — Júri do ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio
Vigente desde: 22/12/2017
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