- 1 -O diploma de técnico superior profissional é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso técnico superior profissional, tenham obtido o número de créditos fixado no plano de estudos.
- 2 -O ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional tem 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes, nos termos previstos na lei.
- 3 -A unidade curricular do estágio, referente à componente da formação em contexto de trabalho, segue a avaliação prevista no regulamento de estágio dos cursos técnicos superiores profissionais do IPCA.
- 4 -A formação em contexto de trabalho pode ser realizada através de estágio ou através de projeto de investigação aplicada baseado na prática.
Artigo 17.º — Concessão do Diploma de Técnico Superior Profissional
Vigente desde: 08/10/2018
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